- As informações prestadas serão utilizadas de maneira sigilosa para fins estatísticos e de estudos, objetivando a prevenção de acidentes e o reforço da segurança pública;
- O declarante é responsável pelas informações e pode sofrer sanções penais/administrativas diante de informações falsas;
- O SISDAT se propõe a registrar os casos de acidentes sem vítima, que não tenha envolvido veículo de transporte de produtos, do qual houve avaria ao compartimento de carga a granel, derramamento ou vazamento do produto, nem veículos públicos e que não tenham provocado dano ao meio ambiente ou ao patrimônio público;
- O declarante deve ter mais de 18 anos de idade ou ser emancipado;
- Será registrado o IP e a data de abertura da declaração;
- Somente será permitido o registro de acidentes com data inferior a 30 (trinta) dias corridos.