Este serviço destina-se a veículos que estão em outros Estados, precisando apenas quitar os débitos para efeito de Transferência de Jurisdição.

Nesta opção NÃO é emitido o documento de licenciamento do seu veículo (CRLV) pelos Correios e nem no DETRAN. Será feito apenas a quitação dos débitos mediante pagamento do boleto.

Informe a placa e o número do RENAVAM do veículo

 

Placa:

-

Número do RENAVAM:

Digite a seqüência de caracteres
contida na imagem ao lado: