|
Este serviço destina-se a veículos que estão em outros Estados, precisando apenas quitar
os débitos para efeito de Transferência de Jurisdição.
Nesta opção NÃO é emitido o documento de licenciamento do seu veículo (CRLV) pelos Correios e nem no DETRAN. Será feito apenas a quitação dos
débitos mediante pagamento do boleto.
Informe a placa e o número do RENAVAM do veículo
|