PLACA
FINAL
VENCIMENTO
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Licenciamento Anual

Documentação básica para procedimento com processos em papel (físico):

  • Original e cópia do CRLV;
  • Laudo de vistoria para veiculo de categoria aluguel ou para a categoria particular dos veículos com capacidade de carga maior que 1.1 tonelada (1.100 kg).

  • Se Pessoa Física:
    • Documento de Identificação Oficial com Foto;
    • CPF do proprietário.

    Se Pessoa Jurídica:
    • Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;
    • Cartão CNPJ atualizado;
    • Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

  • Comprovante de residência de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa se proprietário mudou de endereço;
  • Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa;
  • Quando o proprietário já é falecido:
    • Atestado de Óbito;
    • Termo de Compromisso do Inventariante ou alvará ou escritura publica de inventário extrajudicial.

Documentação Complementar:

Veículos na categoria aprendizagem:
  • Laudo de Vistoria para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, além da exigência prevista no art. 154 do CTB;
  • Autorização da coordenadoria de credenciamento da PROJUR.
Veículos da categoria aluguel e utilizado no transporte individual ou coletivo de passageiros:
  • Autorização do poder público concedente, conforme previsão no art. 135 do CTB (Prefeitura Municipal, ANTT, ARCON ou PARATUR). Para veículos de turismo o cliente deverá apresentar o Certificado de Cadastro do Ministério de Turismo/PARATUR e pode ser confirmado na internet.
Veículos da categoria aluguel e utilizado no transporte remunerado de carga:
  • RNTRC (Registro Nacional de transportes Rodoviários de Carga);
  • Para veículos (motocicletas e motonetas) destinados ao transporte remunerado de mercadoria – moto-frete – autorização emitida pelo Órgão Executivo de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal de acordo com o Art. 4º da Lei 12.009 de 29 de julho de 2009 que acresce o Art. 139 A na Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Veículos destinados ao transporte de escolares:
  • Autorização do poder público concedente (Prefeitura Municipal) conforme previsão no art. 135 do CTB;
  • Laudo de Vistoria para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, além das exigências previstas no art. 136 do CTB.

Procedimentos e Observações

  • O cliente deverá dirigir-se ao DETRAN sede ou postos de serviços em Belém ou nas CIRETRAN de sua jurisdição, conforme endereço informado no SITE;
  • Em caso de arrendamento mercantil o serviço de licenciamento será solicitado pelo arrendatário ou procurador deste;
  • Os procedimentos para a expedição anual do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) não precisa de processo em papel, basta a identificação do proprietário ou seu procurador legal para os veículos de categoria particular;
  • Para os veículos do tipo utilitário, camionete e camioneta com capacidade de carga acima de 1.100 kg e categoria particular os cliente devem fazer a vistoria e os clientes podem tirar o boleto pela internet no site www.detran.pa.gov.br ou no atendimento do balcão e não precisa fazer processo em papel;
  • O cliente só poderá parcelar o(s) débito(s) de Licenciamento Ano(s) Anterior(es);
  • No caso de veículos movidos a Gás Natural Veicular - Registrar no cadastro da Base Estadual, o número do CSV, sua data de emissão e Órgão emissor;
  • Se o cliente mudou de endereço, deverá apresentar comprovante de residência atualizado e o atendente deve fazer alteração no cadastro para realização do serviço;
  • Para proprietário já falecido no caso de licenciamento pago via internet ou correios, o CRLV poderá ser entregue a pessoa indicada na certidão de óbito e o boleto bancário. O atendente que entrega o documento deverá preencher o formulário dando ciência da inserção de bloqueio no cadastro do veículo a partida da data de entrega para seja feita a transferência de propriedade até o próximo licenciamento;
  • Para o proprietário que faz o licenciamento para transferência de jurisdição pela internet, onde não será emitido CRLV e depois por qualquer motivo desejam receber o CRLV, neste caso o proprietário terá que solicitar este documento por requerimento para a gerência do DETRAN SEDE ou CIRETRAN;
  • Para veículo vistoriado fora do seu município de registro, no Estado do Pará, o laudo de vistoria deverá ser enviado através de oficio assinado pela Gerência da CIRETRAN onde será processado o licenciamento, Laudo de Vistoria com selo de autenticidade, com a assinatura do vistoriador e do Agendador se tiver e em envelope lacrado.
 
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