PLACA
FINAL
VENCIMENTO
7
8
9
0



Defesa de Infração
A Defesa de Infração compreende as seguintes fases:
  • Defesa de Autuação:
O prazo para a apresentação da Defesa de Autuação é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da Notificação da Autuação caso o Agente de Trânsito não faça a abordagem no ato da infração, que deverá ser encaminhada ao Órgão de Trânsito responsável pela Autuação (artigo 3º, § 2º da Resolução de nº 149/2003 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN).
Em caso de abordagem e a infração for típica de condutor e este assine o Auto de Infração de Trânsito - AIT, o prazo para a apresentação da Defesa de Autuação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da infração, uma vez que o AIT valerá com Notificação de Autuação, da mesma forma quando a infração for de responsabilidade do proprietário e este estiver na condução e assinar o AIT.

Do Acolhimento da defesa: o Auto de Infração será cancelado e arquivado.

Do Não Acolhimento da defesa: o Auto de Infração será mantido, sendo em seguida imposta a respectiva penalidade.
  • Recurso da Penalidade de Multa:
Da imposição da Penalidade de Multa, o prazo para apresentação de Recurso é 30 (trinta) dias, contados a partir da data da Notificação da Penalidade, devendo ser interposto perante o Órgão de Trânsito que impôs a penalidade, que encaminhará a mesma à Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.
Em caso de não provimento do Recurso pela JARI, pode-se impetrar novo Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação ou da Notificação da decisão.

O Recurso ao CETRAN só poderá ser interposto para os processos com julgamento de mérito e não providos pela JARI sendo que, neste caso, a multa deverá ser paga antecipadamente e comprovado o recolhimento de seu valor, necessitando ser anexada ao processo.

OBS:
Para oferecer defesa ou recurso faz-se necessário apresentar perante o órgão competente além de suas razões de defesa ou recurso, cópia dos seguintes documentos:
  • Documento de Identidade do requerente;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor;
  • CRLV (Certificado de Registro e de Licenciamento do Veículo);
  • Notificação recebida pelo correio;
  • Auto de Infração recebido no momento da autuação (se possível);
  • Se o requerimento for assinado por terceiro, ou o veículo pertencer a pessoa jurídica, deve-se anexar uma procuração para legitimar o representante da parte.
 
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